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Adicional de insalubridade e periculosidade: quem tem direito (guia 2026)

Adicional de insalubridade é o assunto que mais aparece na Justiça do Trabalho: 710.090 processos entre janeiro e novembro de 2025, pelos dados do TST. Fica à frente de verbas rescisórias e de horas extras.

São dois adicionais diferentes, com bases de cálculo diferentes, e confundi-los é o erro mais comum.

Sumário

1. Insalubridade: 10%, 20% ou 40%

O art. 192 da CLT garante adicional a quem trabalha em condições insalubres acima dos limites de tolerância fixados pela norma do trabalho. O percentual varia conforme o grau: 40% no grau máximo, 20% no médio e 10% no mínimo, calculados sobre o salário-mínimo.

Agentes insalubres são físicos, químicos e biológicos — ruído, calor, produtos químicos, contato com agentes biológicos — e sua classificação vem de norma técnica, não da percepção de quem trabalha.

2. Periculosidade: 30%

O art. 193 trata das atividades perigosas. Reconhecida a periculosidade, o adicional é de 30% sobre o salário, sem os acréscimos de gratificações, prêmios ou participação nos lucros.

Repare na diferença: insalubridade toma por base o salário-mínimo; periculosidade, o salário do empregado. É por isso que, no mesmo contracheque, um costuma valer bem mais que o outro.

3. Dá para receber os dois?

A CLT prevê que o empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido — ou seja, o texto legal trabalha com escolha entre eles, e não com soma automática.

4. O EPI encerra o assunto?

O fornecimento de equipamento de proteção é obrigação da empresa, mas a discussão técnica é se o EPI de fato neutraliza o agente — e isso depende do agente, do equipamento, do uso e da manutenção. Entregar o equipamento e colher assinatura não responde sozinho à pergunta.

5. Como se comprova

Insalubridade e periculosidade são apuradas por perícia técnica, que examina o ambiente e a atividade. O que ajuda a sustentar o pedido:

Até quando dá para cobrar

O art. 11 da CLT fixa a prescrição: os créditos trabalhistas prescrevem em cinco anos, até o limite de dois anos após o fim do contrato. Na prática, depois de dois anos do desligamento a porta se fecha; e, dentro do processo, olha-se para os cinco anos anteriores.

Perguntas frequentes

Recebo insalubridade em grau mínimo, mas acho que é máximo.O grau é definido por classificação técnica e apurado em perícia.

A empresa parou de pagar de um mês para o outro. Pode?A supressão costuma ser discutida junto com a alteração das condições que davam origem ao adicional.

Insalubridade incide sobre o salário-mínimo ou sobre o meu salário?O art. 192 toma por base o salário-mínimo; a periculosidade, o salário do empregado.

Sou terceirizado. Muda algo?O adicional acompanha a condição de trabalho, e a responsabilidade entre as empresas envolvidas tem regra própria.

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Este conteúdo é informativo e não substitui consulta jurídica individual. Cada caso deve ser avaliado por advogado habilitado. Alexandre Galves — OAB/SP 388.275.

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