Fui demitido: o que a empresa tem que pagar e em quanto tempo (guia 2026)
Verbas rescisórias são o segundo assunto mais recorrente na Justiça do Trabalho: 658.921 processos entre janeiro e novembro de 2025, segundo o TST. Na maioria das vezes a discussão não é sobre ter direito — é sobre o que entrou na conta e quando o dinheiro chegou.
Este guia explica os dois pontos.
Sumário
- O prazo de 10 dias
- Atrasou: a multa de um salário
- O que entra na conta
- O que conferir antes de assinar
- Se a empresa alegou justa causa
- Até quando dá para cobrar
1. O prazo de 10 dias
O art. 477, §6º, da CLT é objetivo: o pagamento dos valores da rescisão e a entrega dos documentos que comprovam a comunicação do desligamento aos órgãos competentes devem acontecer até dez dias contados do término do contrato.
Esse prazo vale tanto para quem cumpriu aviso prévio quanto para quem foi dispensado do cumprimento. Não é "dez dias úteis" nem "dez dias depois do acerto": é do término do contrato.
2. Atrasou: a multa de um salário
O §8º do mesmo artigo prevê que o descumprimento do prazo sujeita o empregador ao pagamento de multa em favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário — salvo quando, comprovadamente, o próprio trabalhador tiver dado causa à demora.
É um valor que existe sozinho, independentemente de quanto a empresa ainda deva de verbas.
3. O que entra na conta
Numa dispensa sem justa causa, a conta costuma reunir:
- saldo de salário dos dias trabalhados no mês;
- aviso prévio, trabalhado ou indenizado;
- férias vencidas e proporcionais, com o terço constitucional;
- 13º proporcional;
- FGTS do período e a multa rescisória sobre o saldo;
- liberação das guias para o seguro-desemprego, quando cabível.
4. O que conferir antes de assinar
Compare o termo de rescisão com os seus holerites. Os pontos onde mais aparece diferença:
- salário-base usado no cálculo (comissões e adicionais habituais costumam ficar de fora indevidamente);
- médias de horas extras e de adicionais nos últimos meses;
- férias que já estavam vencidas;
- data de saída anotada na carteira.
Assinar não significa concordar com tudo: o recibo quita os valores ali discriminados, não direitos que ficaram de fora da conta.
5. Se a empresa alegou justa causa
A justa causa muda a conta inteira — some o aviso prévio, a multa do FGTS e o seguro-desemprego. Por isso ela exige falta grave comprovada e enquadramento nas hipóteses legais.
Guarde tudo o que tenha relação com o motivo alegado: advertências anteriores, mensagens, escalas, testemunhas.
Até quando dá para cobrar
O art. 11 da CLT fixa a prescrição: os créditos trabalhistas prescrevem em cinco anos, até o limite de dois anos após o fim do contrato. Na prática, depois de dois anos do desligamento a porta se fecha; e, dentro do processo, olha-se para os cinco anos anteriores.
Perguntas frequentes
A empresa pode parcelar a rescisão?A CLT fixa o pagamento em até dez dias do término do contrato.
Assinei o termo. Perdi o direito de discutir?O recibo quita as parcelas ali discriminadas; verbas que não entraram na conta não são alcançadas por ele.
Pedi demissão. Recebo o quê?Muda a composição: não há multa do FGTS nem seguro-desemprego, mas saldo, férias e 13º proporcionais continuam.
Quanto tempo tenho para reclamar?Cinco anos, até o limite de dois anos após o fim do contrato.
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