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Hora extra não paga: o que a lei garante (guia 2026)

Hora extra está entre os assuntos mais recorrentes da Justiça do Trabalho — 541.308 processos entre janeiro e novembro de 2025, pelos dados do TST. E é um dos temas em que mais circula informação desatualizada.

Este guia explica o que a norma garante e o que costuma fazer diferença na hora de comprovar.

Sumário

1. Quanto vale a hora extra

Aqui mora um erro comum. O art. 59, §1º, da CLT fala em acréscimo de pelo menos 20% — mas esse texto é anterior à Constituição de 1988, que no art. 7º, inciso XVI, fixou a remuneração do serviço extraordinário em, no mínimo, 50% superior à da hora normal. É o percentual constitucional que vale.

Convenção coletiva da categoria pode prever percentual maior, e o trabalho em domingos e feriados costuma ter tratamento próprio.

2. O que conta como hora extra

É o tempo trabalhado além da jornada contratada. Alguns períodos passam despercebidos:

3. Banco de horas

Banco de horas é compensação, não isenção de pagamento: as horas precisam ser efetivamente compensadas, dentro das regras e do prazo previstos no acordo ou na convenção coletiva. Horas que ficam no banco e nunca são compensadas não somem.

4. O que serve de prova

Guarde o que você tem acesso antes de sair: depois do desligamento, o acesso a sistemas e grupos costuma ser cortado.

5. Por que o valor não para na hora em si

Quando as horas extras são habituais, elas repercutem em outras parcelas — férias com o terço, 13º, FGTS e aviso prévio, por exemplo. É por isso que a diferença de uma hora por dia costuma representar bem mais do que parece à primeira vista.

Até quando dá para cobrar

O art. 11 da CLT fixa a prescrição: os créditos trabalhistas prescrevem em cinco anos, até o limite de dois anos após o fim do contrato. Na prática, depois de dois anos do desligamento a porta se fecha; e, dentro do processo, olha-se para os cinco anos anteriores.

Perguntas frequentes

Meu contrato diz que o salário já inclui as horas extras. Vale?Jornada e remuneração seguem regras próprias, e registro de jornada é obrigação da empresa a partir de determinado número de empregados.

Não tenho cartão de ponto. Perdi?Cartão de ponto é um meio de prova entre vários — mensagens, escalas e testemunhas também contam.

Trabalho em home office. Tenho hora extra?Depende de haver controle de jornada; a modalidade sozinha não decide.

A empresa pode compensar em folga?Pela via do banco de horas, dentro das regras e prazos do acordo ou convenção aplicável.

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Este conteúdo é informativo e não substitui consulta jurídica individual. Cada caso deve ser avaliado por advogado habilitado. Alexandre Galves — OAB/SP 388.275.

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