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Rescisão indireta: quando quem errou foi a empresa (guia 2026)

Muita gente pede demissão numa situação em que a lei previa outro caminho. A rescisão indireta é a hipótese em que a falta é do empregador, e o trabalhador pode considerar o contrato rompido recebendo como numa dispensa sem justa causa.

Foram 425.617 processos com esse assunto entre janeiro e novembro de 2025, pelos dados do TST. Este guia explica as hipóteses da lei.

Sumário

1. O que é rescisão indireta

É o oposto da justa causa. Na justa causa, a empresa aponta falta grave do trabalhador. Na rescisão indireta, o trabalhador aponta falta grave da empresa — e pede que o contrato seja considerado rompido por culpa dela.

2. As hipóteses do art. 483

A CLT lista as situações em que o empregado pode considerar rescindido o contrato e pleitear a indenização devida:

Salário atrasado com habitualidade e FGTS não depositado costumam ser discutidos sob a hipótese de descumprimento das obrigações do contrato.

3. A diferença no bolso

Reconhecida a rescisão indireta, a conta é a de uma dispensa sem justa causa: aviso prévio, férias e 13º proporcionais, multa do FGTS sobre o saldo e acesso ao seguro-desemprego, quando cabível. Num pedido de demissão, boa parte disso não existe.

4. Continuar trabalhando ou parar?

É a dúvida prática mais comum, e não tem resposta única — depende de qual hipótese está em jogo e da situação concreta. O art. 483 prevê que, em determinados casos, o empregado pode permanecer ou não no serviço até a decisão. É exatamente o ponto em que vale conversar antes de agir, porque a escolha muda o desenrolar.

5. O que reunir

Até quando dá para cobrar

O art. 11 da CLT fixa a prescrição: os créditos trabalhistas prescrevem em cinco anos, até o limite de dois anos após o fim do contrato. Na prática, depois de dois anos do desligamento a porta se fecha; e, dentro do processo, olha-se para os cinco anos anteriores.

Perguntas frequentes

Meu salário atrasa todo mês. Isso serve?Atraso habitual costuma ser discutido como descumprimento das obrigações do contrato, uma das hipóteses do art. 483.

Se eu pedir demissão agora, posso mudar depois?O pedido de demissão produz efeitos próprios — por isso a ordem dos passos importa tanto aqui.

E se a empresa alegar abandono de emprego?É um dos motivos pelos quais registrar tudo e entender o caminho antes de parar faz diferença.

Preciso avisar a empresa antes?A forma de conduzir depende da hipótese e da situação concreta.

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Este conteúdo é informativo e não substitui consulta jurídica individual. Cada caso deve ser avaliado por advogado habilitado. Alexandre Galves — OAB/SP 388.275.

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