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Lesado por uma empresa? Guia dos seus direitos (2026)

Cobrança que você não reconhece, nome negativado por dívida que não é sua, serviço pago que não foi prestado, produto que veio com defeito: o Código de Defesa do Consumidor existe exatamente pra essas situações — e a maioria delas tem caminho de solução mais curto do que parece.

Este guia da plataforma Auxílio Negado organiza os direitos básicos e o passo a passo de reclamação.

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Orientação sobre o seu caso pelo WhatsApp — Brasil todo

Sumário

  1. Cobrança indevida
  2. Nome negativado indevidamente
  3. Serviço não prestado ou produto com defeito
  4. Serviços essenciais (luz, água, telefone, plano de saúde)
  5. Onde reclamar (passo a passo)

1. Cobrança indevida

Cobraram algo que você não contratou, ou valor maior que o devido? O art. 42 do CDC garante: quem paga cobrança indevida tem direito à devolução em dobro, com correção, salvo engano justificável. Conteste sempre com protocolo — a data do registro é o que faz os prazos correrem.

2. Nome negativado indevidamente

3. Serviço não prestado ou produto com defeito

4. Serviços essenciais (luz, água, telefone, plano de saúde)

Serviços essenciais têm regras próprias das agências reguladoras, além do CDC:

5. Onde reclamar (passo a passo)

  1. Empresa (SAC → ouvidoria), sempre anotando protocolo;
  2. consumidor.gov.br — plataforma oficial, empresas grandes respondem em até 10 dias;
  3. Procon do seu estado/município;
  4. Agência reguladora do setor (ANEEL, Anatel, ANS, ANAC), quando for serviço regulado;
  5. Sem solução: Juizado Especial Cível (causas até 20 salários-mínimos dispensam advogado) — ou avalie o caso com apoio profissional, principalmente quando há prejuízo maior ou fraude.

Foi lesado e não sabe por onde começar?

Conte o que aconteceu pelo WhatsApp — nossa equipe indica o caminho mais curto pro seu caso: contestação, órgão certo pra reclamar ou próximos passos.

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Perguntas frequentes

Paguei uma cobrança errada. Tenho direito a quê?

Devolução em dobro do que pagou indevidamente, com correção (art. 42 do CDC), salvo engano justificável do fornecedor.

Meu nome foi negativado sem aviso. Isso é permitido?

Não — a comunicação prévia por escrito é obrigatória. Sem ela, ou com dívida inexistente, a negativação deve ser retirada e o caso pode gerar reparação, conforme a situação.

Comprei pela internet e me arrependi. Posso devolver?

Sim. Em compras fora da loja física você tem 7 dias, a partir do recebimento, pra desistir com devolução integral do valor.

Conteúdo informativo da plataforma Auxílio Negado, baseado no Código de Defesa do Consumidor e nos canais oficiais de reclamação. Cada situação concreta tem particularidades — para análise do seu caso, fale com nossa equipe. Atendimento jurídico prestado em parceria com Galves & Grande Sociedade de Advogados.

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